GESTÃO DE PONTO
A legislação trabalhista brasileira, conforme o art. 74, §2º da CLT, determina que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Já as empresas com até dez colaboradores estão dispensadas dessa exigência — embora possam adotar o controle de ponto, caso desejem.
Registrar a jornada de trabalho é fundamental para proteger tanto os direitos dos trabalhadores quanto os interesses dos empregadores.
Nossas Soluções
Com o objetivo de otimizar processos e reduzir custos para sua empresa, oferecemos o serviço de gestão periódica do ponto eletrônico, incluindo a realização dos apontamentos e a entrega mensal dos espelhos de ponto.
Disponibilizamos duas modalidades de terceirização, de acordo com a necessidade do seu negócio: Parcial e Completa.
PARCIAL
Nesta modalidade, nossa equipe é responsável pelo upload das marcações de ponto, pelos cálculos e pela gestão do banco de horas. Já o setor de RH da sua empresa continua responsável por realizar, periodicamente, os ajustes nas marcações, inserção de apontamentos, abonos, atestados e justificativas.
COMPLETA
Assumimos toda a gestão do ponto eletrônico da sua empresa. Realizamos o upload das marcações e fazemos o tratamento completo dos dados, incluindo os apontamentos, abonos, atestados e justificativas, de forma periódica.