GESTÃO DE PONTO



A legislação trabalhista brasileira, conforme o art. 74, §2º da CLT, determina que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Já as empresas com até dez colaboradores estão dispensadas dessa exigência — embora possam adotar o controle de ponto, caso desejem.

Registrar a jornada de trabalho é fundamental para proteger tanto os direitos dos trabalhadores quanto os interesses dos empregadores.

Nossas Soluções

Com o objetivo de otimizar processos e reduzir custos para sua empresa, oferecemos o serviço de gestão periódica do ponto eletrônico, incluindo a realização dos apontamentos e a entrega mensal dos espelhos de ponto.

Disponibilizamos duas modalidades de terceirização, de acordo com a necessidade do seu negócio: Parcial e Completa.


PARCIAL

Nesta modalidade, nossa equipe é responsável pelo upload das marcações de ponto, pelos cálculos e pela gestão do banco de horas. Já o setor de RH da sua empresa continua responsável por realizar, periodicamente, os ajustes nas marcações, inserção de apontamentos, abonos, atestados e justificativas.

COMPLETA

Assumimos toda a gestão do ponto eletrônico da sua empresa. Realizamos o upload das marcações e fazemos o tratamento completo dos dados, incluindo os apontamentos, abonos, atestados e justificativas, de forma periódica.

Processo
  • Espelhos de Ponto
  • Demonstrativos de Horas
  • Relatórios e gráficos para gestão
  • Justificativas e Abonos
  • Entrega de atestado


  • Benefícios
  • Redução de custos e erros operacionais
  • Gestão de ponto
  • Redução de tempo em fechamento de folha
  • Segurança e assertividade de dados
  • Suporte técnico e operacional


  • TIRE SUAS DÚVIDAS!
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